A Câmara analisa o Projeto de Lei 5719/05, do deputado Paulo Lima (PMDB-SP), que obriga as empresas aéreas a reservarem cinco assentos para autoridades em cada aeronave nos vôos domésticos. O deputado argumenta que o deslocamento de autoridades pelo território em cumprimento de suas funções é prejudicado algumas vezes, porque “muitas viagens precisam ser realizadas de forma inesperada, com urgência, sem que as empresas aéreas tenham condição de atender ao pedido das autoridades e servidores públicos, em virtude da indisponibilidade de vagas na aeronave”.

Os lugares, de acordo com o projeto, ficarão reservados até meia hora antes do início do embarque. As vagas que não forem ocupadas por autoridades poderão, a partir de então, ser vendidas aos demais passageiros. Outra regra define que as autoridades só poderão requerer os assentos reservados se não houver outros disponíveis na aeronave. Além disso, se o número total de assentos no avião for inferior a 100, apenas dois lugares ficarão reservados.

O PL 5719 prevê que as autoridades que terão direito aos cinco assentos reservados serão o presidente e o vice-presidente da República; os ministros de Estado; os comandantes do Exército, da Marinha e da Aeronáutica; os diplomatas; os auditores fiscais da Receita Federal; os policiais federais; os integrantes do Congresso Nacional; os ministros do Tribunal de Contas da União; procuradores federais; os integrantes dos tribunais superiores; e os juízes federais.

O projeto será examinado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

FONTE: Agência Câmara – Edvaldo Fernandes – São Paulo/SP

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