A Comissão de Viação e Transportes rejeitou na quarta-feira (16) o Projeto de Lei 821/03, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que concede desconto de 50% nas tarifas de passagens aéreas para pessoas com deficiência física e para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, quando o objetivo da viagem for a realização de tratamento médico. A votação seguiu o parecer do relator, deputado Marcelo Castro (PMDB-PI).

Segundo ele, o desconto implicaria, necessariamente, a majoração do valor das demais passagens aéreas, como forma de compensar as despesas assumidas pelas companhias. “A proposta não é nem um pouco adequada; ela inibiria a procura pelo transporte aéreo, e não haveria razão plausível para que o custo do benefício fosse suportado pelos demais usuários”, disse o relator.

O deputado lembrou que o Sistema Único de Saúde (SUS) já conta com um programa de assistência especial para pacientes que precisam de tratamento fora do local de domicílio. O programa cobre despesas de transporte, hospedagem e alimentação.

Os descontos previstos no projeto só valeriam para as pessoas de baixa renda.

O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; e seguirá para votação em Plenário.

FONTE: Agência Camara – Luiz Claudio Pinheiro – São Paulo/SP

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