Atualizamos os números operacionais do Aeroporto de Santo Ângelo, no Rio Grande do Sul. Neste trabalho inédito apresentamos informações do histórico de passageiros embarcados e desembarcados no aeroporto de 2000 a 2020, a participação de mercado das empresas em operações domésticas nos últimos 5 anos, entre 2016 e 2020, e finalizando com os voos vigentes no aeroporto.

Vejam os números operacionais do aeroporto, atualizados pelo Portal Aviação Brasil

Participação de mercado dos últimos 5 anos, das empresas que operam voos domésticos de passageiros

Voos em Operação

Um pouco da história

A Infraero firmou contrato, em outubro de 2022, com o Governo do Estado do Rio Grande do Sul (RS) para assumir a gestão administrativa e a operação do Aeroporto Regional de Santo Ângelo. O contrato contempla os serviços de gerenciamento das tarefas de rotina essenciais ao funcionamento do terminal de passageiros e demais componentes, bem como o atendimento aos requisitos estabelecidos nas legislações e normas vigentes.

A companhia ficará responsável pela gestão do processamento de aeronaves e passageiros, incluindo atividades como segurança aeroportuária, treinamentos obrigatórios, segurança operacional (SGSO), limpeza e conservação, manutenção, sistemas informatizados, entre outras.

Além de assumir a operação aeroportuária, que inclui também ações como fiscalização, vistoria e inspeção, a Infraero atuará no desenvolvimento comercial, com foco na atratividade de novas facilidades para o aeroporto tanto nas áreas internas quanto nas externas, como por exemplo: locadoras de veículos, postos de abastecimentos de aeronaves, publicidade, conveniências, dentre outros de acordo com as características locais.

A Infraero fará ainda toda a gestão financeira, que inclui a implantação do Sucotap, um sistema que reúne um conjunto integrado de normas, procedimentos, recursos (humanos, tecnológicos e financeiros) e instrumentos de controle da gestão tarifária do aeroporto. O Sistema será utilizado para processar, cobrar, arrecadar e efetuar o repasse à contratante dos valores arrecadados com as tarifas aeroportuárias de embarque, pouso, permanência e conexão das operações realizadas no aeroporto, de acordo com a regulação vigente.

O prazo para prestação dos serviços é de 24 meses, podendo ser prorrogado por igual período até o limite de 60 meses.