Os aeroportos brasileiros poderão ser geridos pelos estados, pelo Distrito Federal ou pelos municípios. É o que prevê o Projeto de Lei 7768/10, do deputado Mauro Mariani (PMDB-SC), em tramitação na Câmara.

Hoje, a gestão dos aeroportos está a cargo da União, por meio da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero). A proposta autoriza a União a delegar a exploração dos aeroportos aos entes federados.

Pela medida, os aeroportos ficarão sujeitos ao mesmo regime dos portos e rodovias federais, cuja gestão já pode ser delegada a estados e municípios, de acordo com a Lei 9277/96.

A delegação, que pode durar até 50 anos, é formalizada por meio de convênio. Os recursos resultantes da exploração dessas infraestruturas, por meio de pedágios e outras tarifas, devem ser aplicados nos próprios portos ou rodovias.

Para Mauro Mariani, o projeto vai garantir melhorias ao “saturado sistema aeroportuário brasileiro”. Segundo ele, o serviço oferecido pelos aeroportos deve piorar nos próximos anos em razão do aumento no número de passageiros gerado pelo crescimento da economia e por eventos esportivos como a Copa do Mundo, em 2014, e as Olimpíadas, em 2016.

“A Infraero tem se esforçado para cumprir a tarefa de modernizar e ampliar os aeroportos do País até a data de realização desses eventos. Essa tarefa, entretanto, tem sido dificultada pela limitação de recursos públicos federais para aplicação no setor. Prova disso é que a grande maioria das obras encontra-se ainda em fase de projeto ou licitação”, alerta o deputado. Segundo ele, a delegação a estados e municípios poderá garantir uma gestão de “maior sucesso”.

A proposta terá análise em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: – se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); – se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.  nas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte: Carolina Pompeu/Agência Câmara