A Anac — Agência Nacional de Aviação Civil está autorizada a distribuir as linhas da Varig. A decisão é do juiz federal Guilherme Couto de Castro, convocado para o Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O juiz cassou a liminar da 8ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, que determinou a reserva das linhas aéreas da Varig. O pedido de Mandado de Segurança foi ajuizado pela Anac. Cabe recurso.

A agência de aviação decidiu, administrativamente, distribuir por licitação da concessão pública as linhas entre outras empresas aéreas interessadas em operar as rotas da empresa, leiloada em julho. A Anac argumentou que, ao impedir a transferência de 140 linhas para congêneres, a Justiça estadual promoveu uma reserva de mercado que teria afetado a competitividade.

De acordo com o processo, a própria nova Varig se mostrou desinteressada em operar as 140 linhas — das 272 que possuía antes do leilão.

Para o juiz Guilherme Couto, a Justiça estadual não pode declarar a nulidade de decisões da Anac ou lhe tolher a função administrativa de regular e distribuir regularmente, as linhas, rotas, horários, slots e hotrans (áreas aeroportuárias de chegada e partida dos vôos) que entendam que devam ser licitadas.

O juiz ressaltou que o arrematante da empresa pode, se quiser, mais tarde, recorrer à Justiça Federal (nessa hipótese, competente para julgar a causa) contra os atos administrativos da Anac. Guilherme Couto destacou que o juízo estadual “não pode diretamente comandar ordens, anular ou restringir a atividade de autarquia federal, afetando o seu poder regulatório. Falece-lhe, para tanto, competência jurisdicional”.

FONTE: Consultor Jurídico – Redação – São Paulo/SP

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