A Comissão Européia (CE) vai elaborar antes do final do ano uma lista de companhias aéreas e aviões que não cumprem a legislação comunitária sobre segurança e aquelas que podem ser proibidas de voar no espaço aéreo da União Européia.

Esta lista, na qual o Executivo comunitário já está trabalhando, se enquadra no acordo alcançado ontem à noite entre o Parlamento Europeu e a CE sobre uma norma (lei-marco) para garantir a segurança dos aviões de países terceiros que usam aeroportos da UE.

Depois deste acordo, alcançado em um processo de conciliação aberto devido aos diferentes pontos de vista das instituições, os Estados membros terão dois anos de prazo máximo para aderir em suas legislações nacionais.

A CE vai elaborar um relatório anual com os aviões e companhias nas quais tenha sido detectado algum problema, embora a delegacia européia de Transportes, Loyola de Palacio, afirmou que o Executivo trabalha em uma lista que deve estar pronta antes do final do ano.

De Palacio destacou “a urgência de aplicar esta diretiva o mais rápido possível”, por isso pediu aos Quinze que não esgotem o prazo de dois anos e que colaborem na realização da lista antes que a norma entre em vigor.

Destacou que com esta diretiva poderia ter sido evitado o acidente do último dia 3 no qual 148 pessoas morreram quando um Boeing da companhia egípcia Flash Airlines caiu no Mar Vermelho depois de decolar do balneário de Sharm el Sheikh.

De Palacio lembrou que esta norma está sendo debatida desde fevereiro de 1996, quando ocorreu o acidente aéreo de um avião turco em Puerto Plata (Argentina) e que matou 20 pessoas.

Durante vários anos a diretiva esteve bloqueada por diferenças técnicas entre a Espanha e o Reino Unido, mas o acordo alcançado agora permitirá “dar um grande passo em matéria de segurança aérea”.

A norma estipula que serão os Estados membros os responsáveis de realizar os controles técnicos dos aviões durante suas estadias nos aeroportos comunitários e que deverão comunicar qualquer irregularidade à Agência européia de Segurança Aérea.

A companhia ou o aparelho incapacitado permanecerá nessa “lista negra” até que seus responsáveis ou proprietários garantam seu nível de segurança, precisou De Palacio.

Com a nova norma, os organizadores de uma viagem deverão comunicar qual a companhia ou transportadora que vai realizar o vôo.

Além disso, o Executivo comunitário apresentará antes do segundo semestre uma nova proposta para que, nesses casos, exista uma obrigação de comunicar aos passageiros qualquer mudança que se produza no encarregado de realizar o vôo.

FONTE: EFE – Fernando Valduga – Porto Alegre/RS

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