A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na última quarta-feira (15) o Projeto de Lei 730/07, do deputado Carlos Eduardo Cadoca (PMDB-PE), que obriga as companhias aéreas a divulgar a quantidade de assentos com preços promocionais. O objetivo é disciplinar a oferta de bilhetes aéreos com tarifas promocionais e oferecer o máximo de informações ao usuário nas peças publicitárias. “É necessário elevar o grau de transparência nas relações de consumo entre o transportador aéreo e os passageiros”, argumenta o autor.

A votação seguiu o parecer do relator, deputado Leandro Sampaio (PPS-RJ), que apresentou duas emendas. Uma delas amplia as informações a serem disponibilizadas obrigatoriamente ao usuário, incluindo o período de vendas, o período de validade da promoção e as demais regras tarifárias. Pelo texto original, essas informações deveriam ser prestadas apenas às autoridades de aviação civil.

A outra emenda obriga a divulgação das informações pelas companhias aéreas também no momento da venda das passagens, e não apenas nos anúncios publicitários, como determina o texto original.

Para Leandro Sampaio, a medida é oportuna diante da tendência de expansão do transporte aéreo no Brasil. “Esse crescimento do setor é, sem dúvida, resultado das freqüentes promoções realizadas pelas companhias, que tornam as passagens mais baratas e acessíveis a muitos consumidores que jamais sonharam poder viajar de avião”, lembrou.

Na sua avaliação, essas promoções devem ser regulamentadas para evitar prejuízos ao consumidor. Ele espera que a divulgação ajude o usuário a decidir sobre o grau de antecedência em que deverá adquirir as passagens.

A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas Comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

FONTE: Agência Câmara – Antônio Barros – São Paulo/SP

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