O transporte de substâncias líquidas na bagagem de mão, por passageiros de vôos internacionais, estará sujeita a limitações a partir do dia 1° de abril. A medida, constante na Resolução Nº 7 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), de 28 de fevereiro de 2007, inclui também o transporte de gel, pasta, creme, aerosol e similares.

A resolução da Anac, que atende a uma determinação da Organização Internacional de Aviação Civil (OACI), prevê que líquidos, gel, pasta, creme, aerosol e similares deverão ser colocados em embalagem plástica transparente, vedada, com capacidade máxima de 1 litro e não excedendo a dimensão de 20×20 centímetros. Líquidos em frascos acima de 100 mililitros não poderão ser transportados na bagagem de mão, mesmo se o frasco estiver parcialmente cheio.

A Infraero, como responsável pela administração de 35 aeroportos internacionais, deverá fazer cumprir os termos da resolução nos canais de inspeção de passageiros para o embarque em vôos internacionais. Nos próximos dias, a empresa será parceira da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) na divulgação das novas regras.

As empresas aéreas e agências de viagens também serão responsáveis pela divulgação da nova metodologia de transporte de líquidos na bagagem de mão aos passageiros na aquisição da passagem, assim como durante os procedimentos de despacho das bagagens.

FONTE: Aviação Brasil – Assessoria de Imprensa – São Paulo/SP

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