O Projeto de Lei 4975/05, do deputado Paulo Lima (PMDB-SP), fixa o prazo de validade de dois anos para passagens aéreas e rodoviárias interestaduais e internacionais. De acordo com a proposta, depois de um ano o bilhete poderá ter seu preço reajustado, mas continuará valendo. Atualmente, as passagens de avião têm prazo de um ano e não há validade para os bilhetes de ônibus.

O parlamentar argumenta que a aquisição da passagem com data de utilização em aberto representa antecipação de receita para o transportador e, por isso, não há motivos para impor grandes restrições a essa prática. Para Lima, a providência “garantirá maior flexibilidade e segurança ao usuário do transporte, sem, contudo, provocar dificuldades operacionais para as empresas concessionárias”.

A proposta aguarda distribuição para as comissões e tramitará em conjunto com o PL 1333/95, sobre o mesmo assunto.

FONTE: Agência Camara – Cristiane Bernardes – Brasília/DF

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