A Transbrasil, companhia aérea que deixou de operar no fim de 2001, conseguiu garantir na Justiça o direito de ser restituída pelos valores relativos ao pagamento de ICMS cobrados indevidamente pelo governo do Estado do Rio de Janeiro entre junho de 1989 e abril de 1992.

Na sentença do juiz João Luiz Amorim Franco, da 11ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro, o Estado foi condenado a restituir os valores de ICMS pagos pela companhia aérea desde as datas dos recolhimentos indevidos, com a incidência de taxa Selic a partir de janeiro de 1996. À decisão cabe recurso.

Pelos cálculos da advogada da Transbrasil, Larissa Teixeira, sócia do escritório Teixeira, Martins & Advogados, o montante a ser pago é de R$ 20 milhões.

A Transbrasil alega na ação que o ICMS recolhido durante o período foi julgado inconstitucional pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). “O Estado do Rio naquela época cobrava ICMS em relação à venda de passagens aéreas. Mas uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) do STJ declarou que a cobrança de ICMS para essas passagens eram indevidas”, explicou Larissa.

O governo do Estado do Rio de Janeiro informou que ainda não foi notificado sobre a decisão da Justiça.

A advogada lembrou que o Rio foi o único Estado que ressarciu a “velha” Varig pela cobrança indevida do ICMS.

“A Transbrasil, assim como a Varig, tem ações na Justiça correndo em todos os Estados do país para o ressarcimento do imposto”, disse a advogada.

FONTE: Valor Econômico – Janaina Vilella – São Paulo/SP

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