A Comissão de Viação e Transportes aprovou o Projeto de Decreto Legislativo 2539/06, da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que ratifica o acordo sobre serviços aéreos entre o Brasil e a Nigéria. O acordo foi assinado em Brasília em setembro de 2005.

O relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), ressalta que o acordo estabelece as condições dos serviços aéreos entre os dois países, além de um anexo em que são discriminadas as rotas facultadas às empresas aéreas de cada parte.

O acordo facilitará o transporte de carga aérea e de passageiros entre os países, reforçando a posição de destaque da Nigéria no contexto das relações comerciais do Brasil com o continente africano, conforme a mensagem do Ministério das Relações Exteriores. O acordo também abrirá oportunidades de negócios para os empreendedores nacionais.

“Este acordo é mais um passo rumo à aproximação com o continente africano, política que não guarda, como ainda imaginam alguns, nenhum viés contrário à boa e estreita relação com os países do chamado bloco desenvolvido”, salienta o deputado Zarattini.

Ele observa que, em face do fenômeno da globalização, é imprescindível que o Brasil construa novas rotas para os intercâmbios comercial e cultural, sob pena de perder oportunidades e competitividade em um mundo cada vez mais conectado, tanto pelos transportes, como pelos meios de comunicação.

Para o parlamentar, muito embora a navegação marítima responda pela absoluta maioria do transporte da pauta brasileira de exportação e importação, o avião é meio que ganha importância dia a dia, em decorrência da evolução do perfil da economia brasileira, que passa a oferecer e demandar produtos e serviços com valor agregado cada vez mais alto.

O deputado entende que constituir um serviço aéreo regular entre Brasil e Nigéria, países que já mantêm boas relações de comércio, significa ampliar o campo de cooperação e influência na África Subsaariana, território ainda pouco notado pelos empreendedores brasileiros, especialmente por aqueles que trabalham com serviços e produtos transportados por via aérea.

As condições do acordo, segundo o deputado, serão examinadas em conjunto pelos dois países, respeitados os princípios da reciprocidade e da competição leal. “Tal política, que se contrapõe à chamada ‘de céus abertos’, preconizada pelos Estados Unidos, ainda se mostra adequada num mundo que carece de regras mais estáveis e eqüitativas no plano do comércio internacional”, argumenta.

O projeto tem regime de urgência e está pronto para ir a votação em Plenário.

FONTE: Agência Camara – Newton Araújo Jr – São Paulo/SP

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