A GOL Linhas Aéreas comunica aos acionistas que o Conselho de Administração da Companhia, em reunião realizada em 16/03/2007, aprovou o pagamento de juros sobre capital próprio (“JCP”) e dividendos complementares aos acionistas, relativos ao primeiro trimestre de 2007:

I – Valor dos JCP e Dividendos Complementares O total dos JCP e dividendos complementares é de R$ 73.715.453,48, correspondente à R$ 0,35 por ação ordinária e preferencial da Companhia.

Desse total, serão pagos sob a forma de JCP, o montante bruto de R$ 33.607.682,22, correspondente a R$ 0,14559, líquido de imposto de renda, por ação ordinária e preferencial, e R$ 40.107.771,26 sob a forma de dividendos complementares, correspondente a R$ 0,20441 por ação ordinária e preferencial da Companhia.

II – Data do Crédito

Terão direito aos JCP e dividendos complementares todas as ações em circulação na data base de 20/03/2007. O crédito dos JCP e dividendos complementares, nos registros contábeis da Companhia ocorrerá em 30/03/2007, considerando a posição acionária do dia 20/03/2007.

III – Data do Ex-direito

As ações passarão a ser negociadas na Bolsa de Valores de São Paulo (BOVESPA) e na Bolsa de Nova York (NYSE), ex-direito a partir de 21/03/2007, inclusive.

IV – Imposto de Renda na Fonte

O valor dos JCP está sujeito ao imposto de renda na fonte, à alíquota de 15%, exceto para os acionistas comprovadamente isentos ou imunes, ou acionistas domiciliados em paraísos fiscais cuja alíquota de imposto de renda é de 25%.

V – Comprovação de imunidade/isenção

Os acionistas imunes ou isentos do imposto de renda na fonte deverão verificar se tal condição consta dos cadastros que mantêm junto à instituição custodiante das ações da Companhia (Banco Itaú S.A.) e, caso necessário, deverão atualizar seus cadastros para que aproveitem do citado benefício, até 26/03/2007.

VI – Imputação dos Juros aos Dividendos

Os JCP, líquidos do imposto de renda na fonte, e dividendos complementares serão imputados aos dividendos obrigatórios relativos ao exercício de 2007, conforme artigo 9º, parágrafo 7º, da Lei 9.249/95, item V, da Deliberação CVM 207/96 e parágrafo 4º, do artigo 25 do Estatuto Social. O pagamento de JCP e dividendos complementares ora deliberado é parte da política de distribuição de dividendos intercalares trimestrais aprovada em Reunião do Conselho de Administração datada de 29 de janeiro de 2007, no valor fixo de R$ 0,35 (trinta e cinco centavos), por trimestre, por ação ordinária e preferencial da Companhia, durante o exercício de 2007. Independentemente do valor fixado, fica assegurado o pagamento do dividendo mínimo de 25% do lucro líquido do exercício aos acionistas, sendo certo que, caso seja necessário, a Companhia ao final do exercício promoverá o pagamento de dividendos complementares.

VII – Pagamento dos Juros sobre o Capital Próprio e Dividendos Complementares

Os juros sobre o capital próprio e dividendos complementares serão pagos aos acionistas em 04/05/2007, sem nenhuma remuneração.

Para que as entidades fechadas de previdência complementar não sofram retenção de imposto de renda na fonte, deverão enviar declaração específica à Companhia, no endereço abaixo, até o dia 26/03/2007, com firmas reconhecidas e documentação comprobatória dos poderes. O modelo da declaração e esclarecimentos adicionais poderão ser solicitados no endereço a seguir.

Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A.
Coordenadoria de Relações com Investidores
Rua Gomes de Carvalho, nº 1.629, Vila Olímpia,
São Paulo, SP, CEP: 04547-006
Telefone: (55 -11) 3169-6224/6222; Fax: ( 55-11) 3169-6257/6245

FONTE: Aviação Brasil – Assessoria de Imprensa – São Paulo/SP

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