As operadoras de aviões de dois motores que optarem por esse recurso agora poderão voar para novas rotas que atualmente não operam dentro das regras do ETOPS. Para as aeronaves A330, exemplos de novas rotas incluem a porção sul do Oceano Atlântico e as áreas centrais e sul do Oceano Pacífico, além da parte central do Oceano Índico. As empresas que já operam voos nessas rotas serão beneficiadas com a nova regulamentação, já que passam a poder voar de forma mais direta e eco-eficiente. Estimativas demonstram um potencial de economia de combustível de até 10% para algumas das rotas de longo percurso (com conseqüente redução da emissão de CO2).

A recente liberação da extensão do ETOPS para aproximadamente 1.700 milhas náuticas e 240 minutos foi possível, em parte, devido à comprovada confiabilidade e robustez dos sistemas da aeronave e seus motores, conforme demonstrado nas mais de 14 milhões de horas em 3.500 milhões de voos realizados. A ETOPS é uma regra da Organização Internacional de Aviação Civil (International Civil Aviation Organization – ICAO) que permite que as operadoras de aeronaves de dois motores voem em rotas com um limite máximo de horas do aeroporto mais próximo. Desde 1995, os modelos A330 da Airbus têm recebido aprovação da EASA e da FAA para voarem com ETOPS de até 180 minutos e, com isso, acumularam mais de cinco milhões de horas de voo em mais de 800 mil voos ETOPS.

FONTE: Aviação Brasil – Assessoria de Imprensa – São Paulo/SP

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